Pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025, do governo Lula), em plena vigência a partir de 2033, os medicamentos têm alíquota reduzida de 60% no IBS + CBS (cerca de 10,6% no total, contra 26,5% padrão). Alguns específicos têm zero, mas estes três
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